Música de Câmara | Secundário e Básico

                               




ano lectivo 2018/2019

MÚSICA DE CÂMARA
 




INFORMAÇÃO #2


14 de setembro


1. MÚSICA DE CÂMARA | ENSINO BÁSICO (3º ciclo)  PROGRAMA EXTRA-CURRICULAR

A oferta de grupos e o formulário de inscrição para os alunos do 3º ciclo do Básico serão publicados no site da EAMCN na próximo dia 17 de setembro.



2.  MÚSICA DE CÂMARA | ENSINO SECUNDÁRIO (Supletivo e Articulado)

 A partir de hoje, 14 de setembro, consulte o site da EAMCN, submetendo antecipadamente a sua inscrição e/ou comparecendo presencialmente no dia 20 de Setembro, conforme previsto no Calendário Escolar

3.  MÚSICA DE CÂMARA | ENSINO SECUNDÁRIO (Integrado e curso profissional)

 Os grupos estão em fase de constituição pelo grupo de professores da classe: Serão publicados no site da EAMCN e afixados na escola no mais curto espaço de tempo possível.

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INFORMAÇÃO #1

7 de setembro


1. ENSINO BÁSICO (3º ciclo)  PROGRAMA EXTRA-CURRICULAR
·     Por se tratar de um programa extra-curricular, aguarda-se, por enquanto, a  verificação da existência de tempos lectivos passíveis de serem afectos a este nível de ensino, o que acontecerá depois de colocada a maioria dos alunos dos cursos secundário e profissional;
·      Nos próximos dias publicar-se-á no blog da EAMCN, o regulamento para a frequência deste programa;
·   A informação sobre a decisão de abrir este programa será publicada tão cedo quanto possível, previsivelmente, no dia 14 de setembro.


2.  ENSINO SECUNDÁRIO
2.1. CURSO DE INSTRUMENTO
2.1.1. REGIMES INTEGRADO E ARTICULADO; CURSO PROFISSIONAL
·       A participação num grupo de Música de Câmara é obrigatória para os alunos do 10º ao 12º ano, não sendo necessária qualquer inscrição. Esta prática de Música de Câmara não substitui a frequência de uma das grandes Classes de Conjunto (CC), designadamente Orquestra ou Coro.
·       Os alunos do 10º ano (em regime integrado e articulado) e do 1º ano do Curso profissional, realizam uma audição para os professores, no próximo dia 14 de setembro, às 14 horas  (consultar ponto 3.)

2.1.2. REGIME SUPLETIVO (*)
·       PC-Música de Câmara assume carácter facultativo do 6º ao 8º graus. Requer que o aluno proceda a inscrição e audição prévia. 

2.2. CURSO DE CANTO
2.2.1. REGIMES INTEGRADO E ARTICULADO
Para os alunos de Canto, a disciplina Projectos Colectivos-Música de Câmara assume caráter facultativo no 10º e 11º anos, sendo de frequência obrigatória no 12º ano.
O curriculum deste Curso prevê como disciplinas de Classe de Conjunto (CC), a frequência alternativa de uma das classes de Coro, de Música de Câmara ou do Atelier de Ópera, atendendo ao nível de proficiência vocal do aluno. Assim:
·       10º ano: a Classe de Conjunto é feita no âmbito das classes de Coro (excepcionalmente, e se o aluno evidenciar condições mínimas para realizar trabalho a solo, i. é, possuir técnica vocal de base e leitura musical consolidadas, poderá inscrever-se em CC-Música de Câmara, ficando sujeito a uma audição prévia);
·       11º ano: o aluno pode inscrever-se em CC-Música de Câmara ou no Atelier de Ópera, devendo para tal reunir as condições mínimas atrás referidas para realizar trabalho a solo (fica sujeito a audição prévia). Não sendo admitido nestas classes, prevê-se a sua continuidade numa das classes de Coro;
·     12º ano: o aluno frequenta PC-Música de Câmara (2x45’/semana) e o Atelier de Ópera (4x45’/semana).
2.2.2. REGIME SUPLETIVO (*)
Projectos Colectivos-Música de Câmara, assume caráter facultativo do 6º ao 8º graus do Curso. Requer que o aluno proceda a inscrição e audição prévia.
A frequência de uma das Classes de Conjunto (CC) definidas no curriculum, obedece a princípios idênticos aos estabelecidos no ponto anterior. Requer que o aluno proceda a inscrição e audição prévia para Música de Câmara e Atelier de Ópera (apenas é dispensado da audição quem já frequentou cada uma das disciplinas).

·     6º grau: a Classe de Conjunto é feita no âmbito das classes de Coro (excepcionalmente, e se o aluno evidenciar condições mínimas para realizar trabalho a solo, i. é, possuir técnica vocal de base e leitura musical consolidadas, poderá inscrever-se em Música de Câmara (CC), ficando sujeito a uma audição prévia)
·     7º grau: o aluno pode inscrever-se em Música de Câmara (CC) ou no Atelier de Ópera, devendo para tal reunir as condições mínimas atrás referidas para realizar trabalho a solo (fica sujeito a audição prévia). Não sendo o caso, prevê-se a sua continuidade numa das classes de Coro;
·     8º grau: o aluno frequentará Música de Câmara ou o Atelier de Ópera (como Classe de Conjunto). É-lhe facultada a possibilidade de se candidatar a um outro grupo de Música de Câmara (como Projecto Colectivo).

(*) Para alunos em regime Supletivo, o  Regulamento Interno da EAMCN estabelece a prática de Música de Câmara durante, pelo menos, dois anos da duração do curso.


3. CALENDÁRIO PARA INSCRIÇÃO E AUDIÇÕES
3.1. Os alunos em regime Supletivo e Articulado realizam (ou confirmam) a sua inscrição, presencialmente, no dia 20 de Setembro. Os que se inscrevem pela primeira vez, devem estar preparados para realizar uma pequena audição às 16 horas.

3.2. Também é possível submeter previamente a sua inscrição através do formulário disponibilizado em https://goo.gl/forms/QjTIBy0OAXCgbuHA2

3.3. A audição consiste na apresentação de uma obra (ou excerto) à escolha do aluno, com ou sem acompanhamento, cuja duração não exceda 5 minutos e na realização de uma leitura à 1ª vista

AUDIÇÕES PARA A FREQUÊNCIA DE MÚSICA E CÂMARA
a) Básico (3º ciclo): data e hora a designar ( frequência facultativa, em regime extra-curricular, dependente de selecção e existência de vaga)
b) Secundário ( 10º ano Integrado e Articulado) e Curso profissional ( 1º ano): Sexta, 14 setembro, às 14 horas (será publicada uma convocatória; alguns alunos poderão estar dispensados da audição)
c) Secundário ( Supletivo e Articulado): 20 de Setembro, das 16h às 18 horas ( apenas para alunos que fazem MC pela primeira vez; para os alunos do Articulado que não tenham comparecido a 14 de setembro)


4. OFERTA BASE PARA AS FORMAÇÕES DE MÚSICA DE CÂMARA
4.1. A constituição dos grupos é decidida em reunião dos professores de Música de Câmara, que terão em consideração eventuais recomendações dos professores de instrumento ou propostas apresentadas pelos alunos.

4.2. As propostas por parte dos alunos não têm carácter vinculativo, ficando sujeitas a validação por parte dos professores de Música de Câmara;

4.3.  A participação em mais do que um grupo de câmara apenas poderá ocorrer se autorizada pelo Coordenador de Departamento, consultados os professores envolvidos.

4.4. A prática de Música de Câmara privilegiará a formação de agrupamentos de 3 a um máximo de 8 executantes, com um instrumentista por parte, e sem direcção.

4.5. Formações em duo são reservadas para Voz e piano (ou viola dedilhada, harpa, acordeão, órgão, cravo, alaúde, tiorba) e, circunstancialmente, determinadas combinações instrumentais.

TIPOLOGIAS (**):
·       Grupos de CORDAS:
Formações em Trio, Quarteto, Quinteto, com ou sem piano
·       Grupos de SOPROS: MADEIRAS
Trio, Quarteto, Quinteto, com ou sem piano
·       Grupos de SOPROS: METAIS
Trio, Quarteto, Quinteto, Sexteto, com ou sem piano       
·       Grupos mistos de CORDAS e SOPROS:
Trio, Quarteto, Quinteto, com ou sem piano/acordeão/viola dedilhada/harpa/percussão
·       VOZ e PIANO, de 1 a 4 cantores: (canções dos séc. XIX-XXI: Lied, Mélodie, Song, canção portuguesa, etc)
·       VOZ e VIOLA DEDILHADA/HARPA/ÓRGÃO/CRAVO/ALAÚDE/TIORBA
·       Grupos de MÚSICA ANTIGA:
Prática dos repertórios renascentista e barroco (instrumentos abrangidos: cordas, flauta de bisel, voz, viola dedilhada, alaúde, tiorba, cravo, órgão, harpa)
·         grupos instrumentais, de dimensão variável, com secção de Baixo Contínuo (bc)
·         grupos instrumentais e vocais, de dimensão variável, com secção de bc
·         grupos de vozes solistas a capella (repertório madrigalista)
·         Consort de flautas de bisel
·       Ensemble de PERCUSSÃO
·       Ensemble de VIOLA DEDILHADA (Classe de Conjunto curricular)

(**) Atendendo, em cada ano, ao número variável de instrumentistas por naipe e a motivos de natureza pedagógica relacionados com os níveis de proficiência evidenciados, está igualmente contemplada a possibilidade de criação de grupos monotímbricos (usualmente, na formação de quarteto) para os seguintes instrumentos: trompete, trompa, trombone, clarinetes ou outro instrumento que se entenda necessário.


EMCN, 7 de Setembro de 2018

O Coordenador de Departamento
José Brandão
mc.emcn@gmail.com